Mudanças na CNH para motoristas de aplicativos
O Código Brasileiro de Trânsito foi alterado e buscaremos explicar as mudanças na CNH para motoristas de aplicativos neste artigo. Em geral, a impressão é de que as alterações beneficiam quem trabalha como Uber, 99 e outros.
Sobre o PL 3267/2019
O Projeto de Lei 3267/2019 alterou o Código de Trânsito Brasileiro, resultando em maior flexibilidade para os motoristas de aplicativo e condutores em geral. Agora, aspectos ligados à renovação da CNH e aos pontos na carteira deixam a vida “mais fácil”.
Há defensores e também pessoas contra o recém-aprovado Projeto de Lei, além daqueles que veem mudanças positivas e negativas. Há, em sua maioria, a percepção de que as novas regras podem aumentar o risco no trânsito.
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Quais foram as mudanças na CNH?
As principais mudanças na CNH e no Código de Trânsito Brasileiro foram:
- Alteração na validade da Carteira Nacional de Habilitação:
- 10 anos para todos, exceto motoristas de aplicativo e profissionais, até 50 anos.
- 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos de idade, e também motoristas profissionais.
- 3 anos para maiores de 70 anos.
- Pontuação da carteira aumentada para 40 pontos:
- Caso não haja nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Se houver, o máximo de pontos na CNH é 30.
- Em caso se reincidência, o total de pontos é mantido em 20.
- Motoristas de aplicativo e profissionais sempre manterão o limite de 40 pontos, independentemente das infrações.
- Motoristas profissionais podem zerar os pontos da carteira de habilitação a partir de 30 pontos, com um curso de reciclagem.
- Todos os condutores embriagados ou sob efeito de drogas não poderão substituir a prisão por uma pena mais branda.
- Todo recall será obrigatório, devendo ser cumprido no prazo máximo de 1 ano.
- Documentos relacionados ao veículo (CRV e DUT) poderão ser digitais.
- Será criado um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo Denatran. Com isso, ficará mais fácil identificar motoristas que não dirigem com permissão, além de permitir benefícios.
- Cadeirinhas agora são exigidas para crianças até 10 anos, ou 1,45 m – uma regra mais específica e condizente com a realidade.
- Faróis devem ser mantidos acesos durante o dia quando em túneis ou em caso de chuva ou neblina, e à noite.
- No caso de velocidade 50% superior à que é permitida na via, será preciso um processo administrativo para levar à suspensão.
O que efetivamente mudou para motoristas de aplicativo?
Motoristas de aplicativo poderão ter até 40 pontos na CNH, não importando as infrações. Essa é uma grande vantagem, considerando o tempo rodando e a maior possibilidade de menores infrações ao longo do tempo.
No entanto, a possibilidade de passar 10 anos sem renovar a carteira não é válida para motoristas profissionais em geral. Portanto, tenha em mente que permanecerá renovando-a a cada 5 anos.
Ao chegarem a 30 pontos, podem fazer um curso de reciclagem e eliminar todos os pontos da carteira de motorista. Considerando a proximidade com os 40 pontos, é uma ótima alternativa que vale algumas horas sem rodar.
Portanto, apenas uma parte das mudanças realmente faz alguma diferença na vida de quem precisa trabalhar como Uber Táxi, UberX, 99Pop e todas as modalidades que já conhecemos.
Quando as mudanças na CNH passam a valer?
As mudanças do Projeto de Lei 3267/2019 passam a valer a partir de abril de 2021, com efeito retroativo. Esse é o prazo comum de 180 dias a contar da publicação no Diário Oficial da União. Até lá, os motoristas de aplicativos continuam seguindo as mesmas regras.