Uber Imposto de Renda 2020 para Motoristas
Como calcular o imposto de renda 2020 para motoristas de aplicativo? Quem tem que preencher e pagar o IRPF 2020? Para Uber imposto de renda é obrigatório? E os outros aplicativos? Tudo isso e muito mais neste artigo.
Quem paga imposto de renda?
Sendo um motorista de aplicativo, nada muda para quem trabalha como condutor se comparado às demais pessoas físicas. No entanto, os condutores se enquadram sob a categoria de autônomos, e o pagamento é preferencialmente mensal.
No nosso artigo sobre todos os impostos de motoristas de aplicativos, mencionamos quais as diferentes formas de imposto. A principal diferença se dá entre quem permanece pessoa física e quem decide trabalhar como motorista MEI.
- Pessoas físicas pagam sobre o seu trabalho como Uber imposto de renda, preferencialmente com carnê-leão mensal.
- Os MEI, sendo pessoa jurídica, obrigatoriamente pagam todo mês por meio do Simples.
Quando deve um Uber Imposto de Renda?
Condutores de qualquer aplicativo de transporte, podendo ser até mesmo motoristas InDriver ou 99, devem pagar imposto com ganhos anuais superiores a R$ 28.559,70.
No entanto, como mencionado acima, a Receita sugere que autônomos façam o pagamento mensal pelo Carnê-Leão. Feito isso, a declaração do Imposto de Renda 2020 pode restituir valores ou simplesmente não ter mais saldo devedor.
Para saber se você declarará, basta calcular e ver se seus ganhos mensais superam R$ 1.903,98. Obviamente, esse valor em 12 meses resultará em menos que R$ 28.559,70, entregando ao Uber imposto de renda restituído.
O Carnê-Leão emite a DARF, que deve ser paga até a data de vencimento. Quem já fez isso em 2019 pode declarar no Imposto de Renda 2020 sob “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior Pelo Titular” e, então, “Carnê Leão “.
Não declarei a DARF, como pagar o Imposto de Renda 2020?
Nesse caso, o motorista Uber ou de outro aplicativo deve preencher, sob a mesma aba mencionada anteriormente, a área “Trabalho não Assalariado”. Caso tenha recebido mais do que o mínimo anual, o imposto será devido e deverá ser pago.
O cálculo será feito automaticamente, o que livra os condutores de aplicativo de perder tempo com contas. No entanto, recomendamos fortemente que adotem o hábito de realizar o Carnê-Leão.
Dessa forma, não há surpresas ou atrasos no pagamento, e o preenchimento é muito mais rápido.
Como declarar o Carnê-Leão para motoristas de aplicativo?
Para um Uber imposto de renda não precisa ser um pesadelo. Inclusive, após ter os dados pessoas importados, toda a renda também pode ser adicionada num clique. E a melhor parte: em vez de pagar, você provavelmente é restituído.
Isso tudo é possível pelo preenchimento do Carnê-Leão. Basta fazer o seu download na página da Receita Federal. Instale-o, coloque os seus dados e preencha o Demonstrativo de Apuração com os valores do mês segundo seus aplicativos.
Em seguida, gere a DARF, que deverá ser paga sempre até o último dia útil do mês seguinte aos dos rendimentos. Caso o imposto devido seja menor que R$10, o valor será acumulado até que esse mínimo seja atingido.
Para um MEI Uber imposto de renda é obrigatório?
Um motorista de aplicativo MEI deverá imposto de renda sob a categoria de IRPJ sempre que fizer mais do que R$6.000,00 por mês.
Para valores menores, o único encargo é o Simples, que custa atualmente menos de R$60 todo mês. É um custo obrigatório, mas que garante diversos benefícios para o motorista, como a compra de um automóvel com desconto de 30%.
Assim, há casos em que o motorista de aplicativo paga o imposto de renda, outros em que é restituído e aqueles que apenas o declaram. Lendo com calma, você decidirá em qual caso se enquadra e se vale a pena mudar a estratégia atual.